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Defesa do Produtor Rural / Direito TributárioPor Equipe ABDAGRO

ABDAGRO impetra mandado de segurança contra Taxa do Agro no Pará; cobrança é revogada

Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio acionou a Justiça contra a Lei nº 10.837/2024, que poderia elevar os custos de comercialização de soja, milho e carne bovina. Após forte mobilização dos produtores rurais, o governo paraense recuou e a cobrança foi extinta.

Projeto de Lei nº 89/2025 do Governo do Pará para revogação da Taxa do Agro

A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) ingressou com um mandado de segurança coletivo para combater a chamada Taxa do Agro no Pará, instituída pela Lei Estadual nº 10.837, de 26 de dezembro de 2024.

A medida, sancionada pelo governador Helder Barbalho, previa a cobrança de uma contribuição vinculada ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), alcançando operações relacionadas à comercialização de produtos agropecuários destinados à exportação.

Na prática, a nova legislação poderia elevar os custos de importantes cadeias produtivas, como soja, milho e carne bovina, pressionando a rentabilidade de agricultores, pecuaristas e empresas do setor.

Diante dos impactos econômicos e dos questionamentos constitucionais envolvendo a cobrança, a ABDAGRO decidiu agir judicialmente para proteger os interesses dos produtores rurais.

Nossa atuação teve como objetivo impedir que a nova exigência comprometesse a competitividade do agronegócio paraense e os direitos de quem produz.

A mobilização do setor agropecuário ganhou força nos primeiros meses de 2025 e levou o governo estadual a rever a decisão.

Em 25 de fevereiro, o governador anunciou que encaminharia um projeto de lei para acabar com a cobrança. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em 18 de março.

A revogação foi formalizada pela Lei Estadual nº 10.889, de 25 de março de 2025, que retirou os efeitos da legislação responsável pela nova contribuição.

O resultado representou uma importante conquista para o agronegócio paraense e demonstrou a relevância da união entre produtores rurais, entidades representativas e profissionais que atuam na defesa dos direitos do setor.

O que era a Taxa do Agro criada pelo governo do Pará?

A chamada Taxa do Agro foi instituída por meio da Lei Estadual nº 10.837/2024, que modificou dispositivos da Lei nº 5.674/1991, responsável pela regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE).

Embora tenha ficado conhecida como taxa, a legislação utilizava a expressão contribuição não compulsória, vinculada à utilização de determinados tratamentos tributários diferenciados relativos ao ICMS.

Entre esses tratamentos estavam o diferimento do imposto, a redução da base de cálculo, o crédito presumido e outros benefícios previstos na legislação estadual.

Para usufruir dessas condições, os contribuintes enquadrados nas operações previstas pela lei precisariam recolher valores ao FDE.

Os recursos arrecadados seriam destinados à conservação e melhoria da infraestrutura viária utilizada no escoamento da produção agropecuária.

O problema, na avaliação da ABDAGRO, estava na criação de uma nova obrigação financeira para um setor que já enfrentava elevados custos de produção, dificuldades logísticas e oscilações nos preços das commodities.

Além disso, a forma de instituição da contribuição levantou questionamentos sobre sua compatibilidade com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Para nossa associação, a discussão era maior do que uma cobrança estadual: tratava-se de defender a segurança jurídica e a capacidade econômica dos produtores rurais.

Quanto o produtor rural poderia pagar com a Taxa do Agro no Pará?

As estimativas divulgadas durante a discussão da lei demonstravam o impacto financeiro que a contribuição poderia representar para o setor agropecuário.

Considerando os parâmetros estabelecidos pela legislação e os valores da Unidade Padrão Fiscal do Pará (UPF-PA) utilizados nas projeções de 2025, a cobrança poderia alcançar aproximadamente:

  • Soja: R$ 72,02 por tonelada exportada, equivalente a cerca de R$ 4,32 por saca de 60 quilos.
  • Milho: aproximadamente R$ 2,00 por saca de 60 quilos.
  • Carne bovina: R$ 720 por tonelada exportada, valor equivalente a aproximadamente R$ 10,80 por arroba de 15 quilos.

Esses valores eram estimativas relacionadas às operações abrangidas pela legislação, e não uma cobrança geral sobre toda a produção rural do estado.

Entretanto, os produtores temiam que o aumento dos custos das operações de exportação fosse repassado ao longo da cadeia comercial, pressionando os preços pagos pelos produtos agropecuários.

Para um agricultor que comercializa milhares de toneladas de soja durante uma safra, a redução de alguns reais por saca pode representar uma diferença significativa no resultado financeiro da propriedade.

Na pecuária, o problema também preocupava os produtores, principalmente pela possibilidade de frigoríficos e empresas exportadoras incorporarem os novos custos às negociações de compra dos animais.

O aumento da tributação em um setor sujeito a riscos climáticos, custos logísticos elevados e variações de mercado poderia representar mais uma dificuldade para quem depende da produção rural.

ABDAGRO questiona constitucionalidade da cobrança e busca proteção judicial

Diante da legislação aprovada pelo governo do Pará, a ABDAGRO impetrou um mandado de segurança coletivo, questionando a validade jurídica da nova contribuição e buscando impedir sua exigência.

A iniciativa teve como fundamento a defesa dos direitos dos produtores rurais diante de uma política tributária que, em nossa avaliação, apresentava problemas constitucionais relevantes.

Um dos pontos centrais do debate estava relacionado ao artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela reforma tributária.

O dispositivo estabelece limites para determinadas contribuições destinadas a fundos estaduais de infraestrutura e habitação.

Entre as restrições previstas está a proibição de ampliar a base de incidência dessas contribuições para além daquela existente em 30 de abril de 2023.

No Pará, o Fundo de Desenvolvimento Econômico já existia desde 1991. Entretanto, a inclusão do segmento agropecuário na sistemática de cobrança ocorreu com a legislação aprovada no final de 2024.

Essa ampliação foi questionada por especialistas em Direito Tributário, que apontaram possível incompatibilidade com os limites constitucionais estabelecidos pela reforma tributária.

Outro ponto de discussão envolvia a imunidade de ICMS sobre operações destinadas ao exterior, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea "a", da Constituição Federal.

Como a contribuição estava vinculada a operações de exportação, sua estrutura também levantava dúvidas sobre a natureza jurídica da exigência e sua compatibilidade com a proteção constitucional das exportações.

Essas questões fundamentaram o debate jurídico em torno da chamada Taxa do Agro.

Nossa posição sempre foi a de que o produtor rural não deve suportar cobranças que desrespeitem os limites constitucionais e comprometam a viabilidade econômica de sua atividade.

Decisão do STF sobre cobrança semelhante reforçou debate jurídico

A discussão sobre contribuições estaduais incidentes sobre produtos agropecuários não começou no Pará.

Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6365, relacionada ao Fundo Estadual de Transporte do Tocantins.

Na ocasião, o STF declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei estadual que determinava a cobrança de valores sobre operações de saída de produtos de origem vegetal, animal e mineral, inclusive aqueles destinados à exportação.

O Tribunal entendeu que a contribuição examinada naquele processo apresentava características de adicional de ICMS e violava limitações constitucionais ao poder de tributar.

A decisão foi relevante para o debate jurídico envolvendo a criação de cobranças estaduais vinculadas à comercialização de produtos primários.

Embora o julgamento se referisse à legislação do Tocantins, e não decidisse automaticamente a situação da lei paraense, o precedente demonstrou a importância de submeter essas exigências ao controle de constitucionalidade.

Na ABDAGRO, entendemos que o desenvolvimento da infraestrutura é necessário para o agronegócio, mas os mecanismos de financiamento precisam respeitar a Constituição e as particularidades econômicas do setor.

Por que a ABDAGRO utilizou um mandado de segurança coletivo?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal para proteger direitos líquidos e certos diante de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública.

Na modalidade coletiva, pode ser utilizado por entidades associativas que preencham os requisitos legais para defender direitos de seus membros ou associados.

Ao utilizar esse instrumento, a ABDAGRO buscou uma resposta judicial à ameaça representada pela nova cobrança.

A estratégia teve caráter preventivo, considerando que os dispositivos relacionados à contribuição agropecuária estavam sujeitos a um prazo de 90 dias antes de produzir efeitos.

A atuação judicial reforçou o posicionamento da associação de não permanecer inerte diante de medidas que possam comprometer direitos dos produtores rurais.

Para nós, a defesa do agronegócio exige medidas concretas, principalmente quando decisões administrativas ou legislativas apresentam riscos jurídicos e econômicos à continuidade da produção.

Mobilização dos produtores rurais pressiona governo do Pará

A reação à Taxa do Agro também ganhou força fora dos tribunais.

Em janeiro de 2025, produtores rurais e representantes de entidades do setor intensificaram as discussões sobre os impactos da Lei nº 10.837/2024.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), a Aprosoja e outras organizações participaram de reuniões para questionar a contribuição e solicitar sua revogação.

Representantes do agronegócio argumentaram que a medida seria especialmente prejudicial diante das dificuldades enfrentadas pelas cadeias produtivas de soja, milho e pecuária.

Além dos custos de produção, os produtores destacaram as diferenças de produtividade, a necessidade de investimentos em infraestrutura e as condições econômicas específicas do Pará.

A criação de uma nova contribuição poderia ampliar as dificuldades para produtores e empresas que já enfrentavam uma combinação de desafios financeiros e logísticos.

A ABDAGRO participou dessa reação por meio de sua atuação jurídica, buscando impedir a exigência da cobrança.

O movimento demonstrou que a organização dos produtores rurais e a utilização dos instrumentos legais de defesa podem contribuir para o debate e a revisão de políticas públicas.

Governo Helder Barbalho recua e anuncia fim da Taxa do Agro

Após semanas de mobilização, o governador Helder Barbalho anunciou, em 25 de fevereiro de 2025, que encaminharia à Assembleia Legislativa um projeto de lei para revogar a cobrança.

A decisão foi comunicada ao lado da vice-governadora Hana Ghassan, após reuniões com representantes do setor produtivo.

O governo reconheceu que a retirada da contribuição poderia contribuir para preservar a competitividade do agronegócio paraense e reduzir pressões sobre os custos de produção.

O projeto de revogação foi encaminhado à Assembleia Legislativa e aprovado pelos deputados estaduais em 18 de março de 2025.

Uma semana depois, em 25 de março, o governador sancionou a Lei nº 10.889/2025, revogando a Lei nº 10.837/2024.

Com isso, a contribuição agropecuária prevista na legislação deixou de produzir efeitos.

A nova lei também restabeleceu a redação anteriormente vigente da Lei nº 5.674/1991, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará.

A revogação ocorreu antes da implementação efetiva da cobrança prevista para as operações agropecuárias.

O resultado atendeu a uma das principais reivindicações apresentadas pelo setor produtivo durante os debates.

A decisão legislativa foi resultado de um processo de mobilização que envolveu produtores, entidades representativas, diálogo com o governo e iniciativas jurídicas, entre elas o mandado de segurança coletivo apresentado pela ABDAGRO.

A revogação não deve ser confundida com uma decisão judicial que tenha declarado a lei inconstitucional. O fim da contribuição ocorreu por meio de nova legislação estadual.

Revogação da Taxa do Agro representa conquista para o setor produtivo

A retirada da cobrança representou um resultado importante para os produtores rurais paraenses.

Com a revogação, deixou de existir a nova contribuição que seria exigida nas operações agropecuárias abrangidas pela Lei nº 10.837/2024.

A mudança também permitiu preservar condições de comercialização que poderiam ser afetadas pelo aumento dos custos das operações de exportação.

Para a ABDAGRO, o episódio reforçou a importância de entidades independentes e comprometidas com a defesa dos interesses do setor rural.

Nossa atuação judicial fez parte de um conjunto de iniciativas voltadas à proteção dos produtores contra uma cobrança que considerávamos juridicamente questionável e economicamente prejudicial.

O resultado demonstra que a mobilização coletiva, o debate técnico e o exercício dos direitos constitucionais são instrumentos importantes para enfrentar medidas que afetam a atividade agropecuária.

Infraestrutura é necessária, mas o produtor rural precisa de segurança jurídica

O desenvolvimento da infraestrutura logística é uma necessidade do agronegócio brasileiro.

Rodovias, pontes, ferrovias, portos e sistemas eficientes de transporte influenciam diretamente os custos e a competitividade da produção.

No Pará, esses investimentos são especialmente relevantes devido às grandes distâncias e à importância das rotas utilizadas no escoamento de grãos e outros produtos agropecuários.

Entretanto, a necessidade de investimentos públicos não afasta a obrigação de respeitar os limites constitucionais de tributação.

Para a ABDAGRO, é essencial encontrar alternativas de financiamento que promovam o desenvolvimento econômico sem transferir custos desproporcionais para produtores rurais e empresas do setor.

A atividade agropecuária já contribui para a economia por meio da geração de empregos, investimentos, arrecadação tributária e movimentação de diversas cadeias produtivas.

O produtor rural precisa de políticas que fortaleçam sua capacidade de investir, produzir e comercializar com segurança jurídica.

ABDAGRO reafirma compromisso com a defesa do agronegócio brasileiro

A atuação contra a Taxa do Agro no Pará integra o trabalho da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio na proteção dos interesses dos produtores rurais.

A entidade surgiu em um contexto de questionamentos sobre cobranças impostas ao setor agropecuário e consolidou sua missão de atuar de maneira independente diante de práticas que possam prejudicar quem produz.

O mandado de segurança coletivo relacionado à legislação paraense demonstra nosso compromisso com a defesa dos direitos dos agricultores e pecuaristas, independentemente de onde estejam.

Continuaremos acompanhando discussões tributárias, administrativas e judiciais que envolvam o agronegócio brasileiro.

Defender quem produz também significa impedir que novas cobranças comprometam a competitividade do campo e o futuro da atividade rural.

Perguntas frequentes sobre a Taxa do Agro no Pará

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