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Defesa do Produtor Rural / Crédito RuralPor Equipe ABDAGRO

ABDAGRO espalha outdoors pelo Brasil e denuncia venda casada no crédito rural

Campanha da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio alcançou seis cidades de cinco estados, alertando produtores rurais sobre práticas bancárias abusivas e incentivando denúncias de irregularidades na liberação de financiamentos agrícolas.

Outdoor da ABDAGRO alerta produtores rurais sobre venda casada na contratação de crédito agrícola em campanha nacional de 2025.

Quem passou pelas principais regiões produtoras do Brasil no final de fevereiro de 2025 encontrou uma mensagem que chamou a atenção do agronegócio: "Venda casada no crédito rural é crime!"

O alerta estampado em outdoors espalhados pelo país fazia parte de uma campanha nacional promovida pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) para denunciar a imposição de produtos financeiros na contratação de empréstimos destinados à atividade rural.

A iniciativa alcançou os municípios de Sinop e Sorriso, em Mato Grosso; Rio Verde, em Goiás; Ribeirão Preto, em São Paulo; Maracaju, em Mato Grosso do Sul; e Unaí, em Minas Gerais.

O objetivo foi levar informação diretamente aos produtores rurais e ampliar a conscientização sobre uma prática ilegal que, segundo denúncias reunidas pela associação, vem prejudicando agricultores e pecuaristas há anos.

Além da mensagem, os outdoors apresentavam um QR Code que direcionava os interessados a um formulário para relatar experiências envolvendo a contratação compulsória de seguros, títulos de capitalização, consórcios e outros produtos financeiros.

A campanha ganhou repercussão nacional e foi destaque em veículos especializados no agronegócio, entre eles o portal Compre Rural.

Para a ABDAGRO, o crédito rural foi criado para financiar a produção, e não para obrigar agricultores e pecuaristas a adquirir produtos bancários que não desejam.

Campanha da ABDAGRO levou alerta sobre venda casada a cinco estados brasileiros

A escolha das cidades não foi por acaso.

Os municípios contemplados pela campanha estão localizados em importantes regiões de produção agrícola e pecuária, com forte presença de produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas ligadas ao agronegócio.

Sinop e Sorriso, em Mato Grosso, destacam-se pela produção de grãos, especialmente soja e milho.

Rio Verde, em Goiás, possui uma das economias agroindustriais mais relevantes do Centro-Oeste brasileiro.

Ribeirão Preto, no interior paulista, é reconhecida como um importante centro de negócios e tecnologia do agronegócio.

Já Maracaju, em Mato Grosso do Sul, e Unaí, em Minas Gerais, possuem forte tradição na agricultura e na pecuária.

Ao instalar outdoors nessas regiões, a ABDAGRO levou a discussão sobre os direitos dos produtores para além dos tribunais e das redes sociais.

Nossa proposta foi alcançar diretamente quem depende do financiamento agrícola para manter sua atividade e muitas vezes desconhece os limites legais das exigências feitas pelas instituições financeiras.

A campanha também buscou incentivar a documentação de irregularidades, contribuindo para ampliar o debate sobre práticas bancárias abusivas no campo.

Venda casada no crédito rural: o problema que a ABDAGRO decidiu enfrentar

O crédito rural é um dos principais instrumentos de financiamento da produção agropecuária brasileira.

Por meio dele, agricultores e pecuaristas conseguem recursos para comprar sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, animais, máquinas e equipamentos, além de financiar investimentos e outras despesas produtivas.

Entretanto, uma prática proibida pela legislação pode comprometer a finalidade desses recursos: a venda casada.

Ela ocorre quando a instituição financeira condiciona a liberação de um empréstimo à contratação de produtos ou serviços adicionais, sem justificativa legal legítima.

Entre os produtos mencionados em denúncias de produtores rurais estão seguros de vida, títulos de capitalização, consórcios e planos de previdência privada.

Imagine um agricultor que procura o banco para contratar R$ 1 milhão em crédito rural.

Durante a negociação, o gerente informa que o financiamento somente será aprovado se ele também contratar um título de capitalização de R$ 50 mil.

Nesse exemplo, 5% do valor que poderia ser utilizado na atividade produtiva passa a ficar comprometido com um produto financeiro que o agricultor não desejava adquirir.

O produtor continua responsável por suas obrigações bancárias, mas dispõe de menos recursos para custear a produção.

Essa é uma das consequências econômicas que motivaram a atuação da ABDAGRO.

O produtor rural não pode ser colocado diante da escolha entre aceitar exigências abusivas ou ficar sem os recursos necessários para produzir.

ABDAGRO leva denúncia contra o Banco do Brasil à Justiça

A campanha de outdoors ocorreu em meio à repercussão de uma ação civil pública ajuizada pela ABDAGRO contra o Banco do Brasil.

Representada pelo escritório João Domingos Advogados Associados, a associação apresentou denúncias envolvendo a imposição de produtos financeiros na contratação de crédito rural.

A ação reuniu relatos de produtores, documentos contratuais e informações sobre práticas bancárias que a entidade considera ilegais.

O processo também chamou a atenção pelo valor das reparações solicitadas, que alcançou aproximadamente R$ 841 bilhões.

O montante corresponde aos pedidos formulados pela associação, incluindo restituições e indenizações, e não a um prejuízo definitivamente reconhecido por decisão judicial.

A iniciativa buscou questionar as práticas denunciadas e obter reparação pelos danos alegados pelos produtores.

Em entrevista publicada pela Folha de S.Paulo, em janeiro de 2025, Raphael Barra, presidente da ABDAGRO, afirmou que a entidade havia reunido casos documentados e depoimentos de ex-gerentes que relatavam a imposição de produtos financeiros durante a concessão de financiamentos.

O Banco do Brasil negou as acusações e afirmou que suas normas internas proíbem condicionar operações de crédito à aquisição de outros produtos.

Para a ABDAGRO, a relevância da discussão ultrapassa a instituição financeira questionada.

Defendemos que qualquer banco que opere crédito rural respeite a legislação, a liberdade de escolha e a finalidade dos recursos destinados à produção.

QR Code nos outdoors incentivou produtores a relatarem irregularidades

Um dos diferenciais da campanha foi a utilização de um QR Code nos outdoors.

O mecanismo permitia que produtores rurais acessassem um formulário destinado ao recebimento de relatos sobre venda casada na contratação de financiamentos.

A proposta foi transformar a campanha de conscientização em uma oportunidade de ouvir diretamente agricultores e pecuaristas que enfrentaram situações semelhantes.

A coleta de informações pode contribuir para identificar padrões de comportamento, compreender como as exigências ocorrem e reunir elementos que auxiliem na apuração de irregularidades.

A documentação é especialmente importante porque muitas práticas de venda casada são relatadas durante negociações bancárias, sem que o condicionamento esteja expressamente registrado no contrato.

Por isso, contratos de financiamento, propostas, extratos, apólices e mensagens trocadas durante a negociação podem ser relevantes para demonstrar as condições apresentadas ao produtor.

A ABDAGRO entende que ampliar o conhecimento sobre os direitos do produtor rural é um passo fundamental para enfrentar abusos no acesso ao crédito agrícola.

Ministério da Agricultura reconhece ilegalidade da venda casada no crédito rural

O combate à venda casada possui respaldo na legislação brasileira e nas orientações oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe o condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, nas relações às quais a norma se aplica.

Em suas orientações sobre financiamento agrícola, o MAPA reconhece que a liberação do crédito rural condicionada à compra de produtos bancários estranhos à operação caracteriza venda casada.

A prática é ilegal e abusiva, podendo também apresentar repercussões penais conforme as circunstâncias e o enquadramento jurídico de cada caso.

Foi justamente essa gravidade que motivou a mensagem utilizada nos outdoors da ABDAGRO.

Outro ponto importante está na contratação de seguros rurais.

A Lei nº 4.829/1965, em seu artigo 25, estabelece que, quando a instituição financeira exige seguro rural como garantia do financiamento, deve oferecer ao produtor pelo menos duas alternativas de apólices de seguradoras diferentes.

Uma dessas seguradoras não pode integrar o mesmo conglomerado econômico da instituição credora.

A legislação também assegura ao produtor a possibilidade de apresentar uma apólice contratada com outra seguradora habilitada.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 972, consolidou entendimento de que, em contratos bancários sujeitos às relações de consumo, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com uma seguradora por ela indicada.

Portanto, a contratação legítima de seguros e garantias não autoriza a imposição de produtos bancários em desacordo com a legislação.

Mobilização contra venda casada ganhou novos desdobramentos no Cade

A mobilização da ABDAGRO também alcançou os órgãos responsáveis pela defesa da concorrência.

Em outubro de 2025, meses após a instalação dos outdoors, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a abertura de um inquérito administrativo para investigar práticas relacionadas à contratação de seguros vinculados ao crédito rural pelo Banco do Brasil.

O procedimento teve origem em representação apresentada pela ABDAGRO.

Na Nota Técnica nº 80/2025, a Superintendência-Geral do Cade reconheceu a competência da autoridade concorrencial para examinar as condutas denunciadas e determinou a instauração de investigação.

O inquérito foi registrado sob o número 08700.002342/2025-45.

A investigação passou a considerar os mercados de concessão de crédito rural e de seguros rurais, examinando possíveis práticas de vinculação entre esses serviços.

O Banco do Brasil contestou a representação e negou a existência de uma política institucional de venda casada.

A abertura do procedimento não representa condenação, mas demonstra que as questões levadas pela ABDAGRO passaram a ser formalmente examinadas pela autoridade brasileira de defesa da concorrência.

No âmbito judicial, a ação civil pública de R$ 841 bilhões foi extinta em primeira instância, sem julgamento do mérito, em julho de 2025. A decisão tratou da adequação da via coletiva para analisar situações contratuais individualizadas, sem decidir definitivamente as acusações de venda casada.

A continuidade das discussões administrativas e regulatórias reforça a importância do acompanhamento dessas práticas no mercado financeiro.

Como o produtor rural pode identificar e denunciar a venda casada?

O primeiro sinal de alerta aparece quando a liberação do financiamento é condicionada à contratação de um produto financeiro que não é legitimamente exigido para a operação.

Isso pode ocorrer quando o produtor é informado de que precisa adquirir títulos de capitalização, consórcios, investimentos ou seguros adicionais para obter o empréstimo.

Também merece atenção a ausência de alternativas de seguradoras quando a legislação exige o direito de escolha.

É importante esclarecer que nem toda contratação conjunta de seguro e financiamento constitui venda casada. Determinadas garantias são admitidas pela legislação, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.

O produtor que identificar exigências irregulares deve guardar os documentos relacionados à operação e solicitar esclarecimentos formais à instituição financeira.

Também existem canais de reclamação, como a plataforma Consumidor.gov.br, os Procons e os mecanismos disponibilizados pelo Ministério da Agricultura.

A avaliação jurídica dos contratos pode ajudar a identificar irregularidades e as providências cabíveis.

A informação é uma das principais ferramentas para impedir que o produtor rural seja submetido a condições abusivas durante a contratação do crédito.

ABDAGRO amplia conscientização sobre os direitos dos produtores rurais

A campanha nacional de outdoors representou mais uma iniciativa da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio na proteção dos interesses de agricultores e pecuaristas.

Ao levar uma mensagem de alerta para regiões estratégicas da produção agropecuária, a entidade ampliou a discussão sobre práticas bancárias abusivas e a necessidade de respeito às regras do crédito rural.

Nossa atuação parte do entendimento de que o produtor precisa ter acesso à informação e conhecer seus direitos para negociar financiamentos com maior segurança.

O agronegócio brasileiro já enfrenta desafios relacionados ao clima, aos preços das commodities, aos custos de produção e ao endividamento.

Não é aceitável que esses riscos sejam agravados pela imposição de produtos financeiros que não atendam às necessidades da atividade rural.

A ABDAGRO continuará defendendo a transparência nas operações bancárias, o respeito à legislação e a apuração das irregularidades que atingem os produtores.

O crédito rural deve financiar a produção, e não comprometer o dinheiro de quem trabalha para alimentar o Brasil.

Perguntas frequentes sobre a campanha da ABDAGRO

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