Presidente da ABDAGRO defende incentivos fiscais para defensivos agrícolas no STF; Corte mantém benefícios
Raphael Barra representou os produtores rurais em audiência pública no Supremo Tribunal Federal e defendeu a manutenção da redução de ICMS e da alíquota zero de IPI para defensivos agrícolas. Em dezembro de 2025, o STF reconheceu a constitucionalidade dos benefícios.

A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) participou de um dos debates tributários mais importantes para o setor agropecuário brasileiro: a discussão sobre a manutenção dos incentivos fiscais concedidos aos defensivos agrícolas.
Em 5 de novembro de 2024, o presidente da entidade, Raphael Barra, esteve no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para defender os interesses dos produtores rurais durante audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin.
A discussão fazia parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionava a constitucionalidade de benefícios fiscais relacionados ao ICMS e ao IPI incidentes sobre determinados defensivos agrícolas.
A ABDAGRO defendeu que a retirada desses incentivos poderia ampliar os custos de produção, reduzir a competitividade do agronegócio brasileiro e pressionar os preços dos alimentos.
A atuação da associação ganhou ainda mais relevância com o desfecho do julgamento. Em 18 de dezembro de 2025, o STF decidiu, por maioria, manter a constitucionalidade dos benefícios fiscais, rejeitando as ações que questionavam a política tributária.
A decisão acompanhou, em pontos centrais, a posição defendida pela ABDAGRO durante sua participação no processo.
ABDAGRO leva a voz do produtor rural ao Supremo Tribunal Federal
A presença da ABDAGRO no STF foi resultado de uma iniciativa institucional para assegurar a participação dos produtores rurais em um julgamento com consequências para toda a cadeia agropecuária.
Em setembro de 2024, a associação solicitou ingresso na ADI 5553 na condição de amicus curiae, expressão jurídica utilizada para designar uma entidade admitida em um processo para contribuir com informações e argumentos relevantes ao julgamento.
O pedido foi aceito pelo ministro Edson Fachin em outubro de 2024, reconhecendo a pertinência da atuação da ABDAGRO no debate sobre a tributação dos insumos agropecuários.
Com a admissão, a entidade passou a integrar formalmente a discussão, podendo apresentar memoriais e contribuir para o esclarecimento das questões examinadas pelos ministros.
Durante a audiência pública, Raphael Barra ressaltou a importância econômica dos defensivos agrícolas para a proteção das lavouras, a produtividade e a competitividade da agricultura brasileira.
Na avaliação do presidente da ABDAGRO, a política tributária deve considerar os riscos enfrentados diariamente pelo produtor, como as oscilações dos preços agrícolas, os custos dos insumos e as adversidades climáticas.
A defesa apresentada pela associação partiu de um princípio fundamental: o produtor rural não pode ser analisado apenas como contribuinte. É necessário considerar sua importância para o abastecimento alimentar, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.
Para a ABDAGRO, defender condições adequadas de produção é também defender a capacidade do Brasil de continuar produzindo alimentos.
O que estava em discussão na ADI 5553?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5553 questionava dispositivos responsáveis pela concessão de benefícios fiscais a determinados insumos utilizados na agricultura.
Entre as normas examinadas estavam o Convênio ICMS nº 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da legislação federal relacionados à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O convênio estabeleceu uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS para determinadas operações interestaduais com insumos agropecuários, além de autorizar benefícios em operações internas, conforme as regras aplicáveis.
Já a legislação federal estabeleceu alíquota zero de IPI para determinados produtos utilizados no setor.
Essas medidas foram concebidas para reduzir a carga tributária incidente sobre insumos empregados na produção.
O PSOL argumentou na ação que os incentivos seriam incompatíveis com a proteção constitucional à saúde e ao meio ambiente, por representarem estímulo tributário ao consumo de produtos que podem apresentar riscos ambientais e sanitários.
A ABDAGRO, por sua vez, defendeu a necessidade de avaliar os impactos econômicos e sociais de uma eventual retirada dos benefícios, especialmente sobre os produtores rurais.
Nosso entendimento é que uma política tributária voltada ao agronegócio precisa considerar as particularidades da atividade, os riscos assumidos no campo e os possíveis reflexos sobre os preços dos alimentos.
Fim dos incentivos poderia elevar custos de produção, alertou Raphael Barra
Um dos principais argumentos apresentados pela ABDAGRO foi o impacto econômico que a retirada dos benefícios poderia provocar.
Em entrevista ao programa Bom Dia Agronegócio, do portal Notícias Agrícolas, em novembro de 2024, Raphael Barra estimou que o aumento de tributação poderia elevar em aproximadamente 25% os custos de determinados defensivos agrícolas.
A estimativa representava uma projeção apresentada pelo dirigente para o cenário de retirada dos benefícios, e não um aumento efetivamente registrado no mercado.
Para o presidente da associação, o impacto seria especialmente preocupante porque produtores rurais já enfrentavam dificuldades decorrentes dos custos elevados, das condições climáticas e das oscilações de mercado.
O aumento de gastos com insumos utilizados na proteção das lavouras poderia reduzir as margens de rentabilidade e exigir mais capital para financiar cada safra.
Em propriedades com menor capacidade financeira, uma elevação expressiva de custos também poderia comprometer decisões de investimento e planejamento.
A ABDAGRO sustentou que os efeitos de uma mudança tributária dessa natureza não ficariam restritos à propriedade rural.
O aumento de custos na produção pode gerar pressões ao longo da cadeia de abastecimento, alcançando transportadores, agroindústrias, distribuidores e consumidores.
O tamanho desse repasse depende das condições de mercado, da concorrência e da capacidade de absorção dos custos em cada etapa.
Defensivos agrícolas e segurança alimentar: os argumentos apresentados pela ABDAGRO
Nos memoriais encaminhados ao STF, a ABDAGRO destacou a importância dos defensivos agrícolas no controle de pragas, doenças e plantas daninhas que comprometem a produtividade.
A entidade sustentou que a utilização desses insumos, dentro das normas técnicas e legais, integra as estratégias de proteção da produção agrícola brasileira.
A agricultura enfrenta desafios permanentes relacionados à ocorrência de doenças, ataques de insetos, mudanças climáticas e perdas de produtividade.
O controle fitossanitário faz parte do planejamento das propriedades e influencia diretamente o custo e a viabilidade econômica das lavouras.
Durante entrevista concedida após sua participação no STF, Raphael Barra resumiu a realidade enfrentada no campo:
“Ninguém usa defensivos por prazer, mas por necessidade.”
A afirmação representa a posição da ABDAGRO de que o debate sobre o uso desses insumos precisa considerar a realidade técnica e econômica da produção.
A defesa da manutenção dos benefícios fiscais não elimina a necessidade de fiscalização ambiental, controle sanitário, avaliação de riscos e utilização responsável dos produtos.
No Brasil, o registro e o controle de defensivos agrícolas envolvem a atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme suas respectivas competências.
Defendemos uma agricultura produtiva, economicamente viável e comprometida com o cumprimento das normas de segurança e proteção ambiental.
Para a ABDAGRO, essas responsabilidades devem caminhar juntas.
Audiência pública reuniu 37 representantes no STF
A audiência pública realizada em 5 de novembro de 2024 reuniu 37 expositores, entre representantes do governo, entidades do agronegócio, organizações ambientais, pesquisadores e especialistas.
O objetivo foi oferecer aos ministros diferentes perspectivas sobre as consequências econômicas, ambientais, tributárias e sociais da desoneração dos defensivos agrícolas.
O encontro foi conduzido pelo ministro Edson Fachin, relator da ADI 5553.
Entre os participantes estavam representantes do Ministério da Agricultura, da comunidade acadêmica, de instituições públicas e de entidades da sociedade civil.
A ABDAGRO apresentou a perspectiva dos produtores rurais, defendendo a manutenção de condições tributárias que contribuíssem para a continuidade da produção agrícola.
A presença de Raphael Barra foi registrada oficialmente pelo STF, que destacou os argumentos apresentados pelo presidente da entidade sobre a proteção das lavouras, a contribuição econômica do agronegócio e a importância dos benefícios para quem trabalha no campo.
A participação representou um marco na atuação institucional da associação, que levou diretamente ao Supremo as preocupações de agricultores e pecuaristas.
STF decide manter os incentivos fiscais para defensivos agrícolas
Após a audiência pública e a continuidade do julgamento, o Supremo Tribunal Federal concluiu a análise das ADIs 5553 e 7755 em 18 de dezembro de 2025.
Por maioria, os ministros julgaram improcedentes as ações, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos tributários questionados.
Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela procedência das ações, enquanto André Mendonça e Flávio Dino defenderam soluções parcialmente procedentes.
Ao analisar o caso, a corrente majoritária considerou que a concessão de benefícios fiscais aos defensivos agrícolas não viola, por si só, os princípios constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente.
O entendimento também considerou os impactos econômicos da tributação sobre os custos da produção agrícola e os preços dos alimentos.
O Supremo destacou a existência de mecanismos de avaliação e controle sanitário e ambiental dos produtos, além da possibilidade constitucional de adoção de políticas tributárias diferenciadas.
O resultado preservou a validade constitucional das normas questionadas, sem impedir que futuras políticas tributárias sejam discutidas e alteradas pelos órgãos competentes.
Decisão reforçou argumentos defendidos pela ABDAGRO
O julgamento acolheu fundamentos que estiveram presentes na defesa realizada pela associação, especialmente a necessidade de considerar o custo da produção, a competitividade agrícola e a segurança alimentar.
A atuação da ABDAGRO integrou um debate mais amplo, que contou com a participação de diversas entidades e representantes de diferentes setores da sociedade.
Para nossa associação, o resultado demonstrou a importância de levar ao Judiciário informações sobre a realidade econômica enfrentada pelo produtor rural.
A participação institucional em processos dessa natureza permite que decisões de grande repercussão sejam tomadas com conhecimento dos possíveis impactos sobre o campo e sobre toda a cadeia de produção de alimentos.
Defesa dos incentivos fiscais também é defesa da competitividade do agronegócio
O Brasil possui características produtivas que exigem investimentos contínuos em tecnologia, infraestrutura, manejo e proteção das lavouras.
Além das condições climáticas e dos riscos biológicos, os produtores enfrentam oscilações cambiais, variações nos preços internacionais das commodities e custos logísticos relevantes.
Esses fatores tornam o planejamento financeiro fundamental para a continuidade das atividades agrícolas.
A tributação de insumos integra esse conjunto de custos e pode influenciar diretamente a rentabilidade de uma propriedade.
Para a ABDAGRO, a discussão sobre incentivos fiscais deve considerar tanto a responsabilidade ambiental quanto a capacidade econômica de quem produz.
Também é necessário reconhecer a diversidade do setor agropecuário brasileiro, formado por produtores de diferentes tamanhos, culturas e condições financeiras.
A manutenção da constitucionalidade dos benefícios representa, nesse contexto, uma decisão relevante para a política tributária agrícola e para a previsibilidade das operações do setor.
ABDAGRO reafirma seu compromisso com a defesa dos produtores rurais
A participação no Supremo Tribunal Federal integra a atuação da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio na representação dos interesses de agricultores, pecuaristas e demais integrantes da cadeia agropecuária.
Nossa missão é contribuir para que os direitos e as necessidades do setor sejam considerados nas decisões que afetam diretamente a produção.
Foi com esse propósito que ingressamos na ADI 5553, apresentamos nossos argumentos e participamos da audiência pública convocada pelo STF.
Acreditamos que o desenvolvimento do agronegócio brasileiro depende de segurança jurídica, previsibilidade econômica, responsabilidade ambiental e políticas públicas que considerem as condições reais de trabalho no campo.
A manutenção dos incentivos fiscais para defensivos agrícolas representa um capítulo importante desse debate.
Nossa atuação continuará pautada pela defesa dos produtores rurais, pela valorização da atividade agropecuária e pela busca de condições para que o Brasil continue produzindo com eficiência e responsabilidade.
Perguntas frequentes sobre os incentivos fiscais para defensivos agrícolas
Fontes e referências
- STF — registro oficial da audiência pública na ADI 5553(abre em nova aba)
- Notícias STF — decisão de 18 de dezembro de 2025(abre em nova aba)
- STF — Informativo 1203/2026, desoneração tributária de agrotóxicos(abre em nova aba)
- ABDAGRO — memoriais na ADI 5553 (documento publicado pela Rota Jurídica)(abre em nova aba)
- Rota Jurídica — participação do presidente da ABDAGRO no STF(abre em nova aba)