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Defesa do Produtor RuralPor ABDAGRO

ABDAGRO enfrenta venda casada no crédito rural e cobra R$ 841 bilhões do Banco do Brasil

Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio lidera uma das maiores ofensivas jurídicas contra práticas bancárias abusivas no campo e defende a reparação dos prejuízos causados aos produtores rurais.

Registro da atuação da ABDAGRO em defesa dos direitos do produtor rural

O crédito rural foi criado para financiar a produção agropecuária brasileira, mas uma prática ilegal vem comprometendo a finalidade desses recursos há décadas: a venda casada de produtos financeiros na liberação de empréstimos aos produtores rurais.

Seguros, consórcios, títulos de capitalização e planos de previdência privada passaram a fazer parte de denúncias recorrentes de agricultores e pecuaristas que, para conseguir financiar suas atividades, relatam ter sido obrigados a contratar serviços adicionais impostos pelas instituições financeiras.

Diante dessa realidade, a Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) decidiu enfrentar o problema diretamente. Representada pelo escritório João Domingos Advogados Associados, a entidade ingressou com uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, com pedidos de reparação que alcançaram aproximadamente R$ 841 bilhões.

A iniciativa colocou em evidência a dimensão das práticas denunciadas e a necessidade de proteger os direitos de quem depende do crédito rural para produzir.

Nossa posição é clara: o produtor rural não pode ser obrigado a adquirir produtos financeiros que não deseja para ter acesso aos recursos destinados à sua atividade.

A venda casada não é uma simples irregularidade comercial. É uma prática abusiva, proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que pode comprometer a liberdade de escolha, elevar o custo do financiamento e prejudicar a continuidade da produção agropecuária.

Como a venda casada prejudica o produtor rural brasileiro?

Para compreender a gravidade do problema, é necessário entender como funciona o financiamento da atividade rural.

O produtor procura uma instituição financeira porque precisa de recursos para comprar sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, máquinas, equipamentos ou realizar investimentos na propriedade.

O crédito contratado possui uma finalidade econômica definida: financiar a atividade produtiva.

O problema surge quando a liberação desses recursos passa a ser condicionada à contratação de produtos adicionais.

Imagine um agricultor que consegue aprovar um financiamento de R$ 2 milhões para custear sua safra. Durante a contratação, o banco condiciona a operação à aquisição de títulos de capitalização, seguros não relacionados ao financiamento ou aplicações financeiras que representam 10% do valor contratado.

Nesse exemplo, R$ 200 mil deixam de ser utilizados na produção.

O agricultor continua responsável pelo financiamento, mas passa a contar com menos recursos para plantar, produzir e cumprir seus compromissos.

Essa é uma das consequências mais graves da venda casada: recursos que deveriam fortalecer a atividade rural acabam direcionados para produtos financeiros impostos ao contratante.

Para quem já enfrenta juros elevados, oscilações nos preços das commodities, quebras de safra e aumento dos custos de produção, uma exigência desse tipo pode agravar significativamente o endividamento.

ABDAGRO reúne denúncias e leva o Banco do Brasil à Justiça

A decisão de enfrentar a venda casada surgiu a partir de relatos recebidos de produtores rurais de diversas regiões do país.

Na ABDAGRO, reunimos informações de agricultores e pecuaristas que relataram dificuldades para obter crédito sem adquirir produtos financeiros adicionais.

O material apresentado pela associação inclui documentos contratuais, relatos de produtores e declarações de ex-funcionários de instituições financeiras.

Em entrevista publicada pela Folha de S.Paulo, em janeiro de 2025, Raphael Barra, presidente da ABDAGRO e fundador da BR Fazendas, explicou que a associação passou meses recebendo denúncias após divulgar o problema nas redes sociais.

O dirigente defendeu o fim da vinculação de empréstimos à compra compulsória de seguros e consórcios, destacando a necessidade de proteger a finalidade dos recursos destinados ao agronegócio.

Foi com base nesse trabalho que a ABDAGRO estruturou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil.

Nossa iniciativa busca enfrentar as práticas denunciadas, defender a reparação dos produtores prejudicados e contribuir para que o acesso ao financiamento agrícola ocorra com respeito à legislação.

Por que a ação da ABDAGRO chegou a R$ 841 bilhões?

A ação civil pública ganhou repercussão nacional pelo valor dos pedidos apresentados contra o Banco do Brasil.

Conforme os levantamentos realizados pela ABDAGRO, o volume de crédito rural concedido pela instituição ao longo de dez anos serviu de base para estimar a dimensão econômica das práticas questionadas.

A associação utilizou informações de sua base de produtores para estimar que aproximadamente 10% dos recursos analisados poderiam estar associados a operações com venda casada.

A partir dessas estimativas, a entidade identificou um impacto financeiro potencial próximo de R$ 180 bilhões.

A ação também incluiu pedidos de restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, indenizações por danos morais individuais e coletivos, reparação por danos sociais e outras consequências jurídicas das condutas denunciadas.

O conjunto dos pedidos foi divulgado no valor aproximado de R$ 841 bilhões.

Essa quantia corresponde ao montante reivindicado judicialmente, e não a uma condenação já estabelecida.

A dimensão da ação evidencia a importância econômica da controvérsia e o alcance que essas práticas podem representar para os produtores e para o financiamento agrícola brasileiro.

Para a ABDAGRO, entretanto, a questão não se resume ao valor da indenização. O objetivo central é combater a venda casada e garantir que o produtor rural não continue submetido a exigências abusivas para financiar sua produção.

Produtores rurais relatam prejuízos e imposição de produtos bancários

Entre os casos apresentados pela ABDAGRO está o relato do produtor rural Naiton.

Segundo as informações reunidas pela associação, em 2021, após contratar um financiamento rural próximo de R$ 3 milhões, aproximadamente R$ 500 mil teriam sido direcionados à aquisição de um plano de previdência privada.

O produtor relatou que a contratação do produto foi apresentada como condição para a liberação do empréstimo.

O resultado, conforme sua narrativa, foi o agravamento das dificuldades financeiras, com reflexos sobre sua capacidade de pagamento e a continuidade da atividade rural.

Outro caso divulgado envolve Sebastião de Moura, produtor com mais de 30 anos de experiência no campo.

Segundo seu relato, durante diferentes operações de financiamento, foram exigidas contratações de produtos como seguros, títulos de capitalização e previdência privada.

O produtor também afirmou que, em determinadas situações, só tomou conhecimento das contratações quando identificou os respectivos débitos em sua conta bancária.

Os relatos apresentados pela associação mostram por que a discussão precisa ultrapassar os contratos e alcançar a realidade de quem vive da produção rural.

Um agricultor que depende do financiamento para plantar não negocia em condições de igualdade quando a liberação do dinheiro é vinculada à aquisição de serviços que não deseja.

É justamente contra esse tipo de prática que a ABDAGRO atua.

Venda casada no crédito rural é proibida pela legislação brasileira

A legislação brasileira estabelece regras claras de proteção contra a venda casada.

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe, nas relações às quais se aplica, condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro.

O próprio Ministério da Agricultura e Pecuária reconhece que condicionar a liberação do crédito rural à contratação de serviços bancários estranhos à operação constitui venda casada.

No caso dos seguros rurais, a Lei nº 4.829/1965 estabelece regras específicas.

O artigo 25 determina que a instituição financeira que exigir seguro rural como garantia do financiamento deve oferecer ao produtor, no mínimo, duas opções de apólices de seguradoras diferentes, sendo uma delas independente do conglomerado econômico da instituição credora.

A legislação também garante ao produtor a possibilidade de apresentar apólice contratada com outra seguradora habilitada.

Isso significa que a contratação legítima de um seguro como garantia não autoriza a instituição financeira a impor livremente uma seguradora específica, desrespeitando as regras legais.

A liberdade de escolha deve existir na prática, e não apenas no texto do contrato.

O Superior Tribunal de Justiça também consolidou, no Tema Repetitivo 972, o entendimento de que, nos contratos bancários submetidos às relações de consumo, não é permitido obrigar o consumidor a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Portanto, o combate à venda casada possui fundamento legal e jurisprudencial.

A atuação da ABDAGRO leva o debate ao Cade

A mobilização da ABDAGRO não ficou restrita à ação civil pública.

Em outubro de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um inquérito administrativo para investigar as práticas denunciadas pela associação na concessão de crédito rural vinculada à contratação de seguros.

O procedimento recebeu o número 08700.002342/2025-45.

Na representação, a ABDAGRO apresentou elementos que, segundo seus levantamentos, incluem 222 contratos sem comprovação da oferta das opções de apólices previstas em lei, mais de 51 sentenças relacionadas ao reconhecimento de venda casada, depoimentos de ex-gerentes e relatos de produtores rurais.

A Superintendência-Geral do Cade, por meio da Nota Técnica nº 80/2025, reconheceu a necessidade de aprofundar a apuração dos indícios apresentados sob a perspectiva da legislação de defesa da concorrência.

A investigação passou a examinar a possível vinculação da concessão de crédito rural à contratação de seguros de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico da instituição financeira.

O Banco do Brasil contestou as acusações e afirmou que suas normas internas proíbem condicionar financiamentos à aquisição de outros produtos.

A instauração do inquérito não equivale a uma condenação, mas representa um desdobramento relevante da atuação institucional da ABDAGRO.

Para nós, levar essa discussão aos órgãos competentes é fundamental para assegurar que as denúncias dos produtores sejam analisadas e que eventuais infrações recebam a resposta prevista em lei.

E o que aconteceu com a ação de R$ 841 bilhões?

Em julho de 2025, a Justiça de Goiás extinguiu a ação civil pública apresentada pela ABDAGRO contra o Banco do Brasil, sem julgamento do mérito.

A decisão da 25ª Vara Cível de Goiânia considerou que a análise das situações relatadas exigiria uma avaliação individualizada das operações financeiras.

É importante esclarecer que a extinção processual não decidiu se o Banco do Brasil praticou ou deixou de praticar venda casada nas operações denunciadas.

A decisão tratou da possibilidade de examinar coletivamente as diferentes situações apresentadas na demanda.

A controvérsia também alcançou outras esferas de fiscalização.

Em 2026, o Tribunal de Contas da União analisou denúncia sobre questões relacionadas ao crédito rural, à contratação de seguros e à liberdade de escolha das seguradoras.

Por meio do Acórdão nº 2.241/2026, o TCU encaminhou informações ao Banco Central e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para eventual adoção de providências no âmbito de suas competências.

O Tribunal arquivou o procedimento em sua própria esfera, sem estabelecer condenação contra a instituição financeira.

Esses desdobramentos demonstram que o tema envolve diferentes dimensões jurídicas, regulatórias e concorrenciais.

Na ABDAGRO, mantemos a defesa de que as práticas denunciadas sejam efetivamente examinadas, com transparência e respeito aos direitos dos produtores.

Como o produtor rural pode identificar a venda casada?

O primeiro passo é compreender que o crédito rural não deve ser condicionado à aquisição de produtos financeiros estranhos ao financiamento.

A contratação de garantias e seguros legalmente admitidos não constitui automaticamente venda casada. O problema está na imposição irregular de produtos ou fornecedores, sem respeitar a liberdade de escolha assegurada pela legislação.

O produtor deve ficar atento quando o gerente condiciona a liberação de recursos à contratação de títulos de capitalização, consórcios, previdência privada ou outros serviços não necessários à operação.

Também é importante verificar se foram oferecidas alternativas de seguradoras nos casos em que a lei exige essa possibilidade.

Contratos, propostas de financiamento, apólices, comprovantes bancários e comunicações trocadas durante a negociação são documentos importantes para esclarecer as condições efetivamente impostas.

Quando houver indícios de irregularidade, o produtor pode buscar orientação de um advogado especialista em Direito do Agronegócio para avaliar os contratos e as medidas cabíveis.

ABDAGRO: nosso compromisso é defender quem produz

A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio foi criada para representar os interesses do setor e enfrentar problemas que ameaçam a segurança econômica e jurídica dos produtores rurais.

Nossa atuação no combate à venda casada faz parte desse compromisso.

Entendemos que o agronegócio brasileiro precisa de instituições financeiras sólidas, mas também de relações contratuais equilibradas, transparentes e compatíveis com a legislação.

O produtor rural já assume riscos expressivos para manter sua atividade. Enfrenta estiagens, excesso de chuvas, pragas, oscilações dos preços agrícolas, custos elevados e incertezas de mercado.

Não é aceitável que, além de todos esses desafios, tenha de suportar imposições abusivas para acessar recursos destinados à própria produção.

A ABDAGRO defende que o crédito rural cumpra sua finalidade: financiar a produção, preservar a atividade econômica e fortalecer quem trabalha no campo.

A defesa do produtor rural também exige o enfrentamento de práticas bancárias que comprometam seus direitos.

É por isso que seguimos defendendo a transparência, a liberdade de escolha e a responsabilização por irregularidades devidamente comprovadas.

Perguntas frequentes sobre venda casada no crédito rural

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